1. Prazo máximo para dar entrada nos papéis é de três meses de antecedência;
2. Pelo menos um dos noivos deve residir na jurisdição da Paróquia escolhida caso contrário o processo deverá ser feito na Paróquia onde os noivos residem, sendo transferido após a conclusão;
3. Os noivos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Batismo atualizada (6 meses de validade); atualizada para fins de casamento.
b) Comprovante do Curso de Noivos (1 ano de validade);
c) Comprovante da entrada nos papéis do Civil;
d) Fotocópia da Certidão de nascimento dos noivos;
e) Fotocópia da Carteira de Identidade dos noivos;
f) Fotocópia do comprovante de residência dos noivos;
g) Fotocópia da Carteira de Identidade dos padrinhos;
h) Fotocópia do comprovante de residência dos padrinhos.
Obs. 2 Testemunhas
4. Deverá ser dada entrada no processo do Cartório Civil junto com o Religioso:
5. Os papéis correm separados e a Celebração é junta, Civil e Religioso;
6. Os nubentes menores de 18 anos deverão vir acompanhados de seus pais ou responsáveis conforme novo Código Civil Brasileiro de 10/01/2003;
Informações Sobre os Trâmites da Cerimônia Civil
ATENÇÃO: Levar todos os documentos originais e cópias (ou cópias autenticadas)
Conferência de cada documento (pagar valor estipulado pelo Cartório)
Dar entrada 90 dias antes do casamento
Solteiros: Certidão de Nascimento, Identidade, CPF e comprovante de residência
atualizado em nome do noivo e da noiva ( mesmo que residam juntos)
Divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, Carta de Sentença,
Petição Inicial e Homologação da Separação ou Divorcio, que confirme
não haver bens a partilhar, ou Formal de Partilhas se houver bens,
Identidade, CPF e Comprovante de Residência (mesmo que residam
juntos ). Pode ter exigência do Ministério Público.
Viúvos: Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge falecido ( se
houver bens, juntar Formal de Partilha), Identidade, CPF e compro-
vante de Residência ( mesmo que residam juntos )
Estrangeiros: Certidão no idioma de origem, Certidão traduzida e registrada em
Cartório de Títulos e Documentos, declaração do Consulado sobre o
Estado Civil, que não tem impedimento para o casamento, Passaporte
( foto, qualificação e visto de entrada no Brasil ) e Comprovante de Re-
sidência SE NECESSÁRIO O PROMOTOR PODE EXIGIR OUTROS
DOCUMENTOS.
Xerox autenticada de todos documentos relacionados ao noivo e da noiva e da identidade e CPF de duas testemunhas: (saber: profissão, idade, estado civil, residência das testemunhas maiores de 18 anos parentes ou não).
Os valores do processo serão informados pelo Cartório.